CAD 250-16 – Ref.: Resoluções CAMEX: Nº 63, 64 e 65 Ex-tarifário e Antidumping
Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 22 de Julho de 2016
Circular DA/250-16
Ref.: Resoluções CAMEX: Nº 63, 64 e 65
Ex-tarifário e Antidumping
A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, divulgou as seguintes Resoluções:
Nº 63: Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários;
Nº 64: Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários;
Nº 65: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China.
Marcos Farneze
Presidente