CAD nº 885/20 – Ref.: Circular Secex nº 56/2020 – Dumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 885/20
Ref.: Circular Secex nº 56/2020 – Dumping

 

A Circular Secex nº 56, de 19 de agosto de 2020,  dispõe que tendo em vista o início da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições NCM 6115 (em todos os seus 24 subitens) e NCM 6111 (em todos os seus quatro subitens), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme Circular nº 53/2020, decide tornar públicos os fatos que levaram à habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada, constantes da Nota Técnica SDCOM nº 2/2020, conforme o detalhamento constante do anexo à presente Circular; altera os prazos estabelecidos no parágrafo 7º da Circular nº 53/2020; e informa que, nos termos do parágrafo 3º do art. 12 da Portaria Secex nº 41/2018, a manutenção ou não da decisão a respeito da habilitação como indústria fragmentada, considerando todos os elementos de prova trazidos pelas partes interessadas tempestivamente aos autos do processo por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), será informada no prazo de até 60 dias contados do fim do prazo de 15 dias para apresentação de comentários pela peticionária.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 56, de 19 de agosto de 2020