CAD nº 1013/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 086/2020 – Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1013/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 086/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 086/2020, refere-se à alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 086/2020

Informamos que, nos termos da IN nº 91/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a liberação agropecuária das importações de produtos de interesse agropecuário que envolvam os produtos classificados nas NCMs desta lista será efetivada, no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, por meio da utilização do modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​.

Os referidos produtos se somam, nesse procedimento, àqueles listados na Notícia Siscomex Importação nº 019/2020.

Ressaltamos que ainda é necessário que o importador preencha um pedido de Licença de Importação no módulo Anuente Web, no Siscomex, para a operação que pretende ver liberada. O número desse pedido de LI, juntamente com seu extrato, deverá ser informado no pedido de LPCO a ser registrado no Portal Único.

Secretaria de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex