CAD nº 1116/20 – Ref.: Resolução – Rdc Nº 432, 04/11/20 – Rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
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São Paulo, 05 de novembro de 2020
Circular DA nº 1116/20
Ref.: Resolução – Rdc Nº 432, 04/11/20 – Rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
A Resolução – Rdc Nº 432, De 4 De Novembro De 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Esta Resolução entra em vigor em 05/11/2021.