CAD nº 1120/20 – Ref.: Retificação Circular SECEX Nº 75, 03.11.20 – Medidas antidumping NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2020
Circular DA nº 1120/20
Ref.: Retificação Circular SECEX Nº 75, 03.11.20 – Medidas antidumping NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99
Retificação da Circular nº 75/2020, que prorroga o prazo para conclusão da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução Camex nº 26/2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por até dois meses, a partir de 28/02/2021, e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Inicia avaliação de interesse público em relação às referidas medidas antidumping.