CAD nº 1128/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 094/2020 – Novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” do Cadint
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de novembro de 2020
Circular DA nº 1128/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 094/2020 – Novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” do Cadint
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 094/2020
Se determinado produto objeto de importação ainda não constar do Catálogo de Produtos, somente o Representante Legal com função de Gestor do Catálogo de Produtos da empresa é que poderá incluir o produto antes do registro da Duimp.
Ressalta-se que cabe à empresa decidir quais de seus representantes terão poderes para incluir, alterar ou desativar os produtos que importam via Duimp e quais usuários somente poderão registrar Duimp com base nos produtos previamente cadastrados.
Destacamos que o Catálogo de Produtos da empresa é por CNPJ raiz, ou seja, um Gestor no Catálogo de Produtos cadastrado em somente uma das filiais poderá incluir, alterar e desativar quaisquer produtos da empresa, independentemente se a criação foi feita por um representante da matriz ou de outra filial.
No caso de retificação de Duimp, qualquer representante legal da empresa poderá retificar um produto, ou criar um produto com data retroativa.
Para mais esclarecimentos, consultar o Manual do Catálogo de Produtos: http://siscomex.gov.