CAD nº 1223/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 100/2020 – Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MD

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São Paulo, 9 de dezembro de 2020

​Circular DA nº 1223/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 100/2020

A Notícia Siscomex Importação nº 100/2020, refere-se à alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MD.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Importação nº 100/2020

Informamos que, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714, de 27 de abril de 2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Defesa (MD):

A partir de 14/12/2020, criação de destaques de mercadoria para os seguintes subitens:

9305.91.00 – De armas de guerra da posição 93.01

Destaque 003 – Partes e Acessórios para Fuzis, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 004 – Partes e Acessórios para Metralhadoras, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 005 – Partes e Acessórios para Submetralhadoras, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 006 – Partes e Acessórios para Carabinas, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 007 – Partes e Acessórios para Espingardas, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 008 – Cano, Ferrolho e Armação para Fuzis, Metralhadoras e Submetralhadoras

Destaque 009 – Cano, Ferrolho e Armação para Carabinas e Espingardas.

A partir de 21/12/2020:

1-inclusão do tratamento administrativo “mercadoria” para o subitem 2850.00.10 – Nitreto de Boro; e

2-criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:

2850.00.90 – Outros

Destaque 004 – Iniciadores

3604.90.90 – Outros

Destaque 001 – Traçadores, Petardos e Boosters

A partir de 28/12/2020, criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:

8703.33.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

Destaque 001 – Veículos Militares 1 1/2 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

Destaque 002 – Veículos Militares, 1/2 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

Destaque 003 – Veículos Militares, 3/4 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

8704.21.90 – Outros

Destaque 002 – Veículos Militares 1 1/2 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

Destaque 003 – Veículos Militares, 1/2 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

Destaque 004 – Veículos Militares, 3/4 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

8710.00.00 – Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

Destaque 001 – Partes e acessórios de carros de combate

Destaque 002 – Outros (Carros de combate não incluídos nos grupos anteriores)

A partir de 04/01/2021, criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:

8801.00.00 – Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.

Destaque 001 – Balões e Dirigíveis, não concebidos p/ propulsão a motor, todos para uso militar.

Destaque 002 – Planadores e Asas voadoras ñ concebidas p/ prop a motor, p/ uso militar.

Destaque 003 – Outros veículos aéreos ñ concebidos p/ propulsão a motor, p/ uso militar.

8803.20.00 – Trens de aterrissagem (aterragem*) e suas partes

Destaque 001 – Trens de Aterrisagem, suas partes e acess p/ Veículos Aéreos Militares.

Destaque 002 – Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, p/ empr mil.

8803.90.00 – Outras

Destaque 001 – Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares.

8804.00.00 – Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.

Destaque 001 – Paraquedas Militares, dirigíveis e os parapentes, suas partes e acessórios.

Destaque 002 – Outros Paraquedas Militares, giratórios, suas partes e acessórios.

A partir de 11/01/2021, criação de “destaques de mercadoria” para o seguinte subitem:

8805.29.00 – Outros

Destaque 001 – Outros aparelhos para treinamento de voo militar e suas partes e acessórios

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex