CAD nº 1239/2020 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.301/98.302 e 98.322 de 2020 – Classificação
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São Paulo, 15 de dezembro de 2020
Circular DA nº 1239/20
Ref.: Solução de Consulta cosit nº 98.301/98.302 e 98.322/2020 – Classificação
- A Solução de Consulta nº 98.301, de 29 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Unidade funcional destinada à transformação de pasta de celulose purificada em folhas de celulose com teor de seco igual ou superior a 50%, com capacidade nominal de transformação de celulose de 4.550 toneladas secas por dia de celulose do tipo “Kraft” ou 3.500 de celulose do tipo “Solúvel”, constituída, exclusivamente, pelas seguintes partes e respectivos componentes: CAIXA DE ENTRADA, responsável pela formação inicial da folha de celulose com a gramatura correta, equipada com sistema de controle automático do perfil transversal de gramatura por meio de adição de água de diluição; DESAGUADORA DE FOLHA DE CELULOSE DE DUPLA TELA, que efetua o desaguamento (extração de água) contínuo da polpa de celulose, dando à folha de celulose as características físicas e mecânicas de resistência necessárias para os processos seguintes, de secagem, e é constituída por mesa desaguadora, unidade de extração, caixa de vapor, caixas de sucção, rolo alisador e rolo de sucção; PRENSA COMBINADA, formada pelo rolo acionador da tela inferior, pelo rolo pick-up e pelo rolo de pressão, que operam de forma integrada com o objetivo de remover água por prensagem; DUAS PRENSAS TIPO SAPATA ESTENDIDA, que aplicam cargas entre 200 e 1.500 kN/m com dois rolos sobre a folha de celulose para continuar o processo de extração de água, que é absorvida por feltros, um superior e outro inferior; CONJUNTOS CONDICIONADORES DE FELTRO, que são dispositivos posicionados nas partes superior e inferior da unidade funcional, na prensa combinada e sobre as prensas tipo sapata estendida para realizar a limpeza dos feltros e remover a umidade absorvida das folhas de celulose; UNIDADES HIDRÁULICAS, em quantidade e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, são conjuntos de dispositivos hidráulicos para gerar e distribuir pressão hidráulica aos equipamentos que constituem o sistema e manter a lubrificação de partes rotativas destes equipamentos; CENTRAL DE LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, conjunto de dispositivos (reservatório, bombas, etc), dimensionados de forma compatível para alimentação de óleo lubrificante para as máquinas da unidade funcional não atendidas por unidades hidráulicas próprias; SISTEMAS DE VÁCUO, instalados no porão da unidade funcional, com dimensionamento compatível com os equipamentos da unidade funcional, são utilizados para suprir de pressão negativa os dispositivos que operam com vácuo; BOMBAS DE PROCESSO, em quantidade e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, utilizadas em diversos pontos para a movimentação e pressurização de celulose e de outros fluidos utilizados no processo de desaguamento das folhas; VÁLVULAS E INSTRUMENTOS, em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, de diversos tipos, utilizados para regulação de fluxos e controle de processos; e PLATAFORMAS FIXAS E ESTRUTURAS METÁLICAS, em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, são utilizadas ao longo da unidade funcional para acesso aos equipamentos, sustentação de componentes e para garantia da segurança das pessoas envolvidas na operação dos equipamentos.
- A Solução de Consulta COSIT nº 98.302, de 29 de outubro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Unidade funcional para purificação de polpa de celulose, podendo operar, alternadamente, com celulose dos tipos “Kraft” e “solúvel”, com capacidade de produção nominal de 4.394,5 toneladas/dia de celulose “Kraft” purificada ou 3.453 toneladas/dia de celulose “solúvel” purificada, com execução de processos de purificação por lavagem de polpa marrom, purificação por deslignificação com oxigênio, purificação por depuração, engrossamento e lavagem pós-depuração e purificação por branqueamento, constituída, exclusivamente, pelas seguintes partes e respectivos componentes: LAVADORES DE POLPA TIPO TAMBOR ROTATIVO “DISPLACEMENT DRUM” (DD WASHER), REATOR DE DESLIGNIFICAÇÃO POR OXIGÊNIO, alimentadores estáticos (de oxigênio, dióxido de cloro, peróxido de hidrogênio), agitadores para reator de oxidação de licor branco, misturadores dinâmicos rotativos, dispositivos de injeção de vapor, lavador de gases do tipo Venturi com ventilador, DEPURADORES DE POLPA COMBINADOS CENTRÍFUGOS DE SEPARAÇÃO DE NÓS, lavador de nós, DEPURADORES COMBINADOS CENTRÍFUGOS PRESSURIZADOS DE FURO CÔNICO OU RANHURA, depuradores simples, ciclones de separação de areia, ciclones para engrossamento do rejeito, lavador de palitos (rejeitos) para recuperar o máximo de fibras boas, rosca separadora de areia, fluidizadores (para manter a polpa em suspensão), bombas de média consistência, bombas centrífugas e de processo, bombas de rejeitos, tubos de alimentação (sucção), tubo de descarga da deslignificação por oxigênio, roscas transportadoras de rejeitos, TORRE DE ESTOCAGEM DE POLPA PRÉ-BRANQUEADA DE MÉDIA CONSISTÊNCIA, engrossadores rotativos de polpa de celulose, ciclone de separação de areia, raspador de descarga de fundo de torre, raspadores de descarga de topo de torres, TORRES DE PROCESSO DOS ESTÁGIOS DO BRANQUEAMENTO com fluxo de polpa ascendente, TORRE DE ESTOCAGEM DE POLPA BRANQUEADA, trocadores de calor em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, filtros de recuperação de fibra em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, sistema de lubrificação centralizado a graxa com dimensionamento compatível com as necessidades da unidade funcional, válvulas em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, instrumentos em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, bombas de vácuo em quantidade e dimensionamento compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, tubulações especiais em materiais nobres resistentes à corrosão em quantidade e dimensionamento compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, além de estruturas metálicas para suporte de alguns equipamentos e para permitir acesso de operadores para supervisão e manutenção, em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional.
- Solução de Consulta COSIT nº 98.322, de 18 de novembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho em caixa de papelão, usado em medicina na terapia de filtragem do sangue extracorporal (hemodiálise) na insuficiência renal aguda (IRA), denominado comercialmente “kit dialisador” , composto de: linhas de sangue (arterial, venosa, de drenagem, de substituição e de dialisato), um filtro dialisador, um adaptador HF fêmea/lanceta, uma bolsa de drenagem 10 L, um adaptador luer-lock fêmea, um perfurador spike e folhetos instrutivos; os itens são de uso conjunto, interligado e único (descartados após o uso).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente