CAD nº 1240/2020 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.335 /98.336 /98.337 e 98.338 de 2020 – Classificação

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 15 de dezembro de 2020

 

​Circular DA nº 1240/20
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.335/ 98.336 / 98.337 e 98.338 de 2020 – Classificação

 

  • A  Solução de Consulta COSIT nº 98.335, de 03 de dezembro de 2020 , dispõe sobre a classificação de mercadoria: Aparelho contendo motor tubular de corrente alternada e placa eletrônica, próprio para ser instalado dentro de um tubo de alumínio a ser acoplado a persianas e toldos verticais ou horizontais, com a função de rotacionar o eixo motor para ambas as direções proporcionando a abertura, parada e fechamento destas persianas e toldos.

 

  • A Solução de Consulta COSIT nº 98.336, de 03 de dezembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Placa de controle eletrônico para máquina de lavar roupas, composta por placa de circuito impresso com LEDs, chaves táteis e outros componentes eletro-eletrônicos, destinada a realizar a interface entre o usuário e a seleção de programas e controlar a execução do processo de lavagem, destinada a máquinas com tensão de 110 V ou 220 V.

 

  • A Solução de Consulta COSIT nº 98.337, de 10 de dezembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Sortido composto por vasilha em madeira revestida de alumínio, denominada cuia, e por bomba em aço carbono cromado, próprio para beber mate/chimarrão (infusão de erva-mate moída), acondicionado para venda a retalho em blíster plástico.

 

  • A Solução de Consulta COSIT nº 98.338, de 10 de dezembro de 2020, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Pinça plástica, de poliestireno, estéril, apresentada no formato tipo tesoura, com função de afastador, indicada para procedimentos ginecológicos, na higienização da área e auxílio em exames de cavidades estreitas, como o endocérvice, comercialmente denominada “Pinça Cherron Plástica”.

Atenciosamente,

Marcos Farneze

Presidente

Solução de Consulta COSIT nº 98.335/ 98.336 /98.337 e 98.338 de 2020