CAD nº 1246/20 – Ref.: Portaria Secex nº 69/2020 – Certificado de Origem Digital (COD)

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 16 de dezembro de 2020

 

​Circular DA nº 1246/20
Ref.: Portaria Secex nº 69/2020 –  Certificado de Origem Digital (COD)

 

A Portaria Secex nº 69, de 15 de dezembro de 2020, Altera a Portaria Secex nº 18/2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nºs 2, 14 e 18.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Secex nº 69, de 15 de dezembro de 2020