CAD nº 069/21 – Ref.: Despacho nº 02/2021 (ANVISA) PONTOS DE ENTRADA E SAÍDA DE SUBSTÂNCIAS COVID

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de janeiro de 2021.

​Circular DA nº 069/21
Ref.: Despacho nº 02/2021 (ANVISA) PONTOS DE ENTRADA E SAIDA DE SUBSTÂNCIAS COVID

O Despacho nº 02, de 26 de janeiro de 2021, abre processo regulatório para prorrogação da vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 402/2020, a qual estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Despacho nº 02, de 26 de janeiro de 2021