CAD nº 158/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 14, de 26 de fevereiro de 2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de março de 2021.

​Circular DA nº 158/21
Ref.: Convênio ICMS nº 14/2021

 

O Convênio ICMS nº 14, de 26 de fevereiro de 2021, prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 01/03/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 14, de 26 de fevereiro de 2021