CAD nº 159/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 15, de 26 de fevereiro de 2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de março de 2021.

​Circular DA nº 159/21
Ref.: Convênio ICMS nº 15/2021

 

O Convênio ICMS nº 15, de 26 de fevereiro de 2021, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 15, de 26 de fevereiro de 2021