CAD nº 159/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 15, de 26 de fevereiro de 2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de março de 2021.
Circular DA nº 159/21
Ref.: Convênio ICMS nº 15/2021
O Convênio ICMS nº 15, de 26 de fevereiro de 2021, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente