CAD nº 190/21 – Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.037/ 98.038/98.039/ 98.040/2021 – Classificação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de março de 2021.

​Circular DA nº 190/21
Ref.: Solução de Consulta COSIT nº 98.037/ 98.038/98.039/ 98.040/2021 – Classificação

Solução de Consulta COSIT nº 98.037, de 18 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4418.74.00: Painel mosaico, composto de lâminas de madeira sólida, de dimensões variáveis, esterilizado e envernizado com resina ultravioleta, pronto para revestimento de pisos (pavimentos) e de paredes, em áreas residenciais e comerciais, apresentado em embalagem de dois metros quadrados.

Solução de Consulta COSIT nº 98.038, de 18 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6912.00.00: Nicho de porcelanato, de formato retangular, nas dimensões 64 cm x 11 cm x 34 cm (comprimento x largura x altura), próprio para ser embutido, principalmente, em parede de banheiro e utilizado como porta-objeto, com função utilitária e decorativa.

Solução de Consulta COSIT nº 98.039, de 18 de fevereiro de 2021, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2008.99.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi: Preparação alimentícia para o consumo humano, em forma de palito, composta de mandioca in natura descascada e congelada, cozida a vapor, resfriada, moída e temperada, pré-frita em óleo vegetal, e, posteriormente, congelada para ser embalada em sacos de polietileno e acondicionada em caixas de papelão ondulado, denominada “stick de mandioca”.

Solução de Consulta COSIT nº 98.040, de 18 de fevereiro de 2021, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3808.94.19, sem enquadramento nos Ex 01 e 02 da Tipi: Desinfetante para uso geral constituído por água, C12-C16 cloreto de alquilo-benzil-dimetil amônio, álcool etílico, trietileno glicol, fosfato de dipotássio, nitrito de potássio, fosfato de potássio, lauril álcool etoxilado, hidróxido de sódio e gás liquefeito de petróleo, apresentado em embalagem aerossol de 200 g/300 ml, exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente