CAD nº 241/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 182/2021 – Redução temporária para zero por cento da alíquota

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de março de 2021.

​Circular DA nº 241/20
Ref.: Resolução Gecex nº 182/2021 –  Redução temporária para zero por cento da alíquota

A Resolução Gecex nº 182, de 29 de março de 2021, republicação da Resolução nº 182/2021, que altera a Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 182, de 29 de março de 2021