CAD nº 446/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 215/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de junho de 2021.

 

​Circular DA nº 446/21
Ref.: Resolução Gecex nº 215/2021

 

A  Resolução Gecex nº 215, de 21 de junho de 2021,  prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no subitem NCM 4009.11.00, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 215, de 21 de junho de 2021