CAD nº 458/21 – Ref.: Circular Secex nº 44/2021 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de junho de 2021.
Circular DA nº 458/21
Ref.: Circular Secex nº 44/2021 – Antidumping
A Circular Secex nº 44, de 23 de junho de 2021, torna público o pedido de reaplicação dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol, comumente classificado no subitem NCM 2907.11.00, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, referente à prorrogação e imediata suspensão, por razões de interesse público, nos termos da Resolução Gecex/Camex nº 91/2020. Abre prazo improrrogável de 30 dias, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13/2020.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente