CAD nº 460/21 – Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 89/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de junho de 2021.
Circular DA nº 460/21
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 89/2021
A Solução de Consulta Cosit nº 89, de 21 de junho de 2021, dispõe que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.