CAD nº 460/21 – Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 89/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de junho de 2021.

 

​Circular DA nº 460/21
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 89/2021

 

A  Solução de Consulta Cosit nº 89, de 21 de junho de 2021, dispõe que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta Cosit nº 89, de 21 de junho de 2021