CAD nº 663/21 – Ref.: Resolução RDC nº 546, de 30 de agosto de 2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 663/21
Ref.: Resolução RDC nº 546, de 30 de agosto de 2021

 

A  Resolução RDC nº 546, de 30 de agosto de 2021, dispõe sobre os requisitos essenciais de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos para saúde. Revoga a Resolução RDC nº 56/2001.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução RDC nº 546, de 30 de agosto de 2021