São Paulo,16 de junho de 2026

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CAD nº 697/21 – Ref.: Circular Secex nº 58/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de setembro de 2021.

 

​Circular DA nº 697/21
Ref.: Circular Secex nº 58/2021 – Antidumping

 

A  Circular Secex nº 58, de 6 de setembro de 2021,  Prorroga por até dois meses, a partir de 26/12/2021, o prazo para conclusão da revisão de medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 18/2016, aplicada às importações brasileiras de Ímãs de ferrite (cerâmico) em formas de anel, comumente classificadas no subitem NCM 8505.19.10, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 16/2021. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Inicia avaliação de interesse público, nos termos do art. 6º da Portaria Secex nº 13/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 58, de 6 de setembro de 2021