CAD nº 936/21 – Ref.: TERMO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO ÀS CHAPAS QUE CONCORRERÃO AS ELEIÇÕES 2021 DO SINDASP

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2021.

 

​Circular DA nº 936/21
Ref.: TERMO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO ÀS CHAPAS QUE CONCORRERÃO AS ELEIÇÕES 2021 DO SINDASP

TERMO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO ÀS CHAPAS QUE CONCORRERÃO AS ELEIÇÕES 2021 DO SINDASP – SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO
Aos dezoito (18) dias do mês de novembro de 2021 às 17h01, encerrou-se o prazo para impugnação dos candidatos que compõem as respectivas chapas registradas para concorrer às eleições do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, quais sejam a Chapa 01 – “União e Transparência” e Chapa 02 – “Aliança”, sendo necessário registrar que no dia 17/11/2021 às 12h18 foi realizado registro, a pedido do Associado Elson Isayama, perante este Sindicato o protocolo do pedido de “impugnação à inscrição de chapa”, interpretada esta como dirigida genericamente aos integrantes da Chapa 02 – “Aliança”, o que ensejará os trâmites previstos no §§ 3º a 5º, do art. 39, do Estatuto Social do SINDASP.

Ademais, cumpre ressaltar que por ordem do MM. Juízo Federal do Trabalho da a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da Ação Trabalhista em trâmite sob o nº 1001292-08.2021.5.02.0027 o processo eleitoral do SINDASP encontra-se sub judice, implicando na possibilidade de que seja necessária a readequação dos prazos estatutários para atendimento ao comando da decisão que fixou a data das eleições para os dias 01 e 02/12 e que os novos prazos serão informados, se aplicáveis, diretamente aos candidatos em momento oportuno.

E para cumprir o rito eleitoral, notadamente o disposto no § 2º do elencado art. 38, do estatuto social da entidade lavra-se o presente termo de encerramento que vai por mim assinado.

Marco Antônio de Assis Farneze
Presidente do SINDASP