CAD nº 936/21 – Ref.: TERMO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO ÀS CHAPAS QUE CONCORRERÃO AS ELEIÇÕES 2021 DO SINDASP
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2021.
Circular DA nº 936/21
Ref.: TERMO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO ÀS CHAPAS QUE CONCORRERÃO AS ELEIÇÕES 2021 DO SINDASP
Ademais, cumpre ressaltar que por ordem do MM. Juízo Federal do Trabalho da a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da Ação Trabalhista em trâmite sob o nº 1001292-08.2021.5.02.0027 o processo eleitoral do SINDASP encontra-se sub judice, implicando na possibilidade de que seja necessária a readequação dos prazos estatutários para atendimento ao comando da decisão que fixou a data das eleições para os dias 01 e 02/12 e que os novos prazos serão informados, se aplicáveis, diretamente aos candidatos em momento oportuno.
E para cumprir o rito eleitoral, notadamente o disposto no § 2º do elencado art. 38, do estatuto social da entidade lavra-se o presente termo de encerramento que vai por mim assinado.
Presidente do SINDASP