CAD nº 195/22 – Ref.: Resolução RDC Nº 628/2022 produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de março de 2022

Circular DA nº 195/22
Ref.: Resolução RDC nº 628/2022 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

A Resolução RDC nº 628, de 09 de março de 2022, dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul nº 16/2012. Revoga o normativo que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução RDC nº 628, de 09 de março de 2022