São Paulo,9 de junho de 2026

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CAD nº 194/26 – Ref.: Publicações no DOU de 08 e 09/06/2026

São Paulo, 09 de junho de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 08 e 09/06/2026

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 900, DE 3 DE JUNHO DE 2026, altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 901, DE 3 DE JUNHO DE 2026, Altera o Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 902, DE 3 DE JUNHO DE 2026, Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, para o fim de concessão de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações em caráter provisório.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 903, DE 3 DE JUNHO DE 2026, Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem NCM 2835.39.20, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme montantes especificados.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 904, DE 3 DE JUNHO DE 2026, Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex/Camex nº 805/2025, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios de Náilon, originárias da empresa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 905, DE 3 DE JUNHO DE 2026, Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço em face da Resolução Gecex/Camex nº 765/2025, que aplicou medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de folhas metálicas originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 907, DE 3 DE JUNHO DE 2026, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 908, DE 3 DE JUNHO DE 2026, Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. e de empresas relacionadas, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 909, DE 3 DE JUNHO DE 2026, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de poliéster, originárias da China, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 910, DE 3 DE JUNHO DE 2026, Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme montantes especificados. Suspende, em razão de interesse público, a exigibilidade do direito antidumping previsto no art. 1º, até deliberação final deste colegiado no âmbito do procedimento de que trata o art. 4º desta Resolução.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 27 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2026, Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 34, DE 3 DE JUNHO DE 2026, alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona

PORTARIA RFB Nº 690, DE 1º DE JUNHO DE 2026, altera a Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

PORTARIA SUROC Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2026, altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.

Obs: Informamos que as legislações não foram publicadas ontem em razão da instabilidade no portal da Imprensa Nacional.