CAD nº 196/22 – Ref.: Resolução RDC 629/2022 – Protetores solares e produtos multifucionais em cosméticos

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de março de 2022

Circular DA nº 196/22
Ref.: Resolução RDC nº 629/2022 – Protetores solares e produtos multifucionais em cosméticos

A Resolução RDC nº 629, de 09 de março de 2022, dispõe sobre protetores solares e produtos multifucionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC Mercosul nº 8/2011. Revoga o normativo que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente