CAD nº 355/22 – Ref.: Resolução RDC nº 681/2022 – Revogação de Norma
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de maio de 2022
Circular DA nº 355/22
Ref.: Resolução RDC nº 681/2022 – Revogação de Norma
A Resolução RDC nº 681, de 2 de maio de 2022, dispõe sobre a revogação de norma inferior a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), componente da quinta etapa de consolidação, Pertinência temática transversais de competência da Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária – GGMON em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/Anvisa/2021 e o Decreto nº 10.139/2019. Esta Resolução entra em vigor em 01/06/2022.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente