São Paulo,5 de junho de 2026

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CAD nº 193/26 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 055/2026 – Complementação da NSI 053/2026

São Paulo, 05 de maio de 2026

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 055/2026 – Complementação da NSI 053/2026

Em complemento à Notícia Siscomex Importação 053/2026, informamos que a anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) mencionada aplica-se apenas aos produtos já sujeitos à competência do órgão, constantes dos Tratamentos Administrativos  e modelos de LPCO relacionados abaixo:

a) TA I0926, modelo LPCO: I00013 – Produtos sujeitos a certificação compulsória
b) TA I0927, modelo LPCO: I00014 – Produtos sujeitos a registro de objeto
c) TA I0928, modelo LPCO: I00015 – Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE
d) TA I0929, modelo LPCO: I00016 – Instrumentos de medição regulamentados, sujeitos ou não à aprovação de modelo
e) TA I0968, modelo LPCO: I00039 – Amostras de Produtos, Instrumentos, Medidas materializadas/Uso próprio/Retorno sob termo de garantia
f) TA I0969, modelo LPCO: I00040 – Produtos sujeitos a certificação compulsória POR LOTE
g) TA I0970, modelo LPCO: I00041 – Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE
h) TA I1155, modelo LPCO: I00160 – Pneus sujeitos a registro

Esclarecemos, ainda, que os tratamentos administrativos permanecem inalterados em relação aos fundamentos legais não contemplados naquela notícia, inclusive as dispensas de licenciamento previstas no art. 5º, §1º, inciso I, da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Noticias Siscomex