CAD nº 380/22 – Ref.: IN RFB nº 2.081/2022 – Aplicação das Isenções do IPI e IOF

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de maio de 2022

 

​Circular DA nº 380/22
Ref.: IN RFB nº 2.081/2022 – Aplicação das Isenções do IPI e IOF

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.081, de 10 de maio de 2022, altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.716, de 12 de julho de 2017, e 1.769, de 18 de dezembro de 2017, que disciplinam a aplicação das isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários nas aquisições de veículos nelas especificadas.
Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

IN RFB nº 2.081, de 10 de maio de 2022