São Paulo,14 de junho de 2026

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CAD nº 467/22 – Ref.: Procedimento geral para os processos de IMPORTAÇÃO (área vegetal) via LPCO do VIGIAGRO do Aeroporto de Guarulhos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 467/22
Ref.: Procedimento geral para os processos de IMPORTAÇÃO (área vegetal) via LPCO do VIGIAGRO do Aeroporto de Guarulhos

 

A seguir os procedimentos gerais para os processos de IMPORTAÇÃO (área vegetal) via LPCO:

1. Gerar LPCO no Portal Único do Siscomex: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

2. Anexar ao dossiê interno do LPCO: AWB, Licença de Importação (LI), invoice e demais documentos, de acordo com o tipo de importação (veja Anexos da IN 39/2017 “https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios/legislacao-1/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-sda-mapa-no-39-de-27-11-2017.pdf/view “)

3. Para protocolar e fazer o agendamento, deve-se seguir o padrão, exclusivamente pelo e-mail protocolo.gru.vegetal@gmail.com:

ASSUNTO DO EMAIL:  IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DO PAÍS X – LPCO I220XXX – EMPRESA  (substituir o que está em vermelho!!)

CORPO DO EMAIL:  Informar a data preferencial para inspeção (não é garantia, apenas a intenção).

DOCUMENTOS ANEXOS:    CAPA em PDF + print do dossiê  (temos modelos de capa, basta solicitar pelo e-mail: protocolo.gru.vegetal@gmail.com )

Nenhum outro documento deverá ser anexado ao email, somente esses DOIS! 

Não envie certificados, LIs etc anexados ao e-mail, pois poderá ser excluído sem análise! Nosso e-mail tem limite de capacidade.

E-mails que não atendam a este padrão, não serão analisados!

– O processo passará por análise documental e posteriormente por inspeção física com coleta de amostra, caso necessário.

– Todos os representantes autorizados a acompanhar a inspeção física devem ser claramente nomeados no LPCO, no campo Informações Adicionais.

– O puxe para inspeção pode ser acompanhado pelo sistema CMS GRU, favor não ligar nem mandar e-mail sobre isso!

– A análise documental deve ser acompanhada ativamente pelo representante com acesso ao Portal Único, pelo histórico do LPCO, para saber se teve alguma NFA.

– Caso tenha NFA e foi cumprida, é necessário nos avisar por e-mail, sob o mesmo assunto da entrada, dizendo que cumpriu a NFA no sistema. Não monitoramos o cumprimento!

– Todas as conversas referentes a cada processo devem ser mantidas como respostas do e-mail inicial de entrada. Basta clicar sempre em RESPONDER A TODOS. 

–  Favor não criar novos e-mails com assuntos diferentes, pois dificulta nosso sistema de rastreabilidade das ocorrências! Procure sempre clicar em “RESPONDER A TODOS” a partir do e-mail de entrada.

– Lembramos que são tratados com prioridade somente os produtos perecíveis (alimentos e medicamentos) e equipamentos hospitalares. Todos os outros entram na mesma fila, pois praticamente toda carga aérea tem algum grau de urgência.

A Instrução Normativa MAPA nº 39/2017 (Manual do VIGIAGRO) e outras pertinentes a áreas específicas devem ser consultadas para maiores esclarecimentos a respeito dos procedimentos.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/manual-do-vigiagro

MANUAL DE LPCO IMPORTAÇÃO:  
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/manual-de-lpco-importacao

Ao preencher o LPCO de importação, favor atentar ao uso correto dos seguintes campos, frequentemente preenchidos de forma errada:

Situação do preenchimento: DEFINITIVO  (Se deixar como RASCUNHO, nós sequer conseguimos ter acesso)

Solicitar Autor. prévia p/ Importação?: NÃO (Se colocar SIM, vai para análise de outro setor do MAPA = Embarque Autorizado)

Unidade do Vigiagro: V063 – VIGIAGRO GUARULHOS – SP

Local de armazenamento: ARMAZÉM TECA IMPORTAÇÃO GUARULHOS

Número do conhecimento: = Nº MAWB / HAWB separados apenas por uma barra e sem letras

OBRIGATÓRIO INFORMAR OS REPRESENTANTES AUTORIZADOS DA SEGUINTE FORMA, NO CAMPO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Informações Adicionais de qualquer tipo mercadoria: 
REPRESENTANTES AUTORIZADOS A ACOMPANHAR A INSPEÇÃO FÍSICA DA CARGA:
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10.

Informações Adicionais de produtos perecíveis com coleta para análise no local (frutas, flores, e etc.):

REPRESENTANTES AUTORIZADOS A ACOMPANHAR A INSPEÇÃO FÍSICA DA CARGA E A COLETA DE AMOSTRAS:

– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10

FICAM TAMBÉM AUTORIZADOS A RETIRAR O POSSÍVEL SALDO DAS AMOSTRAS COLETADAS, APÓS AS ANÁLISES. 

Informações Adicionais de sementes e mudas:

REPRESENTANTES AUTORIZADOS A ACOMPANHAR A INSPEÇÃO FÍSICA DA CARGA E A COLETA DE AMOSTRAS:

 – FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10

A AMOSTRA SERÁ ENVIADA PELO REPRESENTANTE PARA O SEGUINTE LABORATÓRIO CREDENCIADO DO MAPA: XXXXX (CIDADE/UF).
NÚMERO DO LACRE QUE SERÁ UTILIZADO: 000000000

Outras informações que entram nesse mesmo campo Informações Adicionais: 

– explicar qual a finalidade da mercadoria ou o tipo de uso,
– informar números que não tenham campos específicos,
– informar laboratório para o qual irá enviar amostra coletada,
– informar número de lacre a ser usado na amostra etc.
– informar que tipo de processamento o produto sofreu.

A Ana Maria (Assessora) permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos via e-mail: ana.maria@sindaspcg.org.br

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente