São Paulo,14 de junho de 2026

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CAD nº 466/22 – Ref.: Procedimento para fiscalização das Embalagens e Suportes de Madeira pelo Vigiagro do Aeroporto Guarulhos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 466/22
Ref.: Procedimento para fiscalização das Embalagens e Suportes de Madeira pelo Vigiagro do Aeroporto Guarulhos

 

O procedimento para fiscalização das Embalagens e Suportes de Madeira pelo Vigiagro do Aeroporto de Guarulhos ocorre da seguinte forma:

1. VIGIAGRO indisponibiliza a carga no sistema CMS por inconformidade;

2. REPRESENTANTE LEGAL precisa fazer o cadastro do importador no SIGVIG e dar entrada com DAT (Declaração Agropecuária de Trânsito) que é gerada, unicamente, através do SIGVIG;

a. Seguir o preenchimento da DAT conforme o modelo anexo.

b. Deve ser gerado para o processo um dossiê via Portal Único que deve ser informado na DAT no campo Informações Complementares.

c. No dossiê gerado deverá constar anexados a DAT, o MANTRA e o AWB.

d. Encaminhar a DAT e o extrato em PDF do dossiê por e-mail tendo no ASSUNTO DO EMAIL: REINSPEÇÃO DE MADEIRA – DAT XXXX/2022 – EMPRESA XXXXXX

CORPO DO EMAIL: Informar a data preferencial para inspeção (lembrando que temos ums agenda cheia, mas também trabalhamos aos sábados, domingos e feriados)

DOCUMENTOS ANEXOS: DAT + mantra + print do dossiê

Nenhum outro documento deverá ser anexado ao email, somente esses TRÊS.

E-mails que não atendam a este padrão, não serão analisados.

Declaração agropecuária
downloado DOSSIÊ

3. Validada a DAT por este serviço será agendada uma reinspeção para verificação de inconformidades na carga como um todo. O representante deverá informar data preferencial para inspeção e acompanhar o puxe da carga pelo Sistema CMS. As inspeções ocorrem todos os dias úteis à partir das 15h. Estando em conformidade o tratamento da madeira eo o processo documental, esta será liberada por servidor MAPA após a inspeção;

4. Em caso de confirmação de uma não conformidade, o VIGIAGRO emite a Notificação Fiscal Agropecuária (NFA) e o Relatório de Fiscalização de Madeira (RF) que é bilíngue e deve acompanhar o palete na devolução;

5. REPRESENTANTE LEGAL apresenta a nova AWB (de retorno/ exportação), comprovando a intenção da devolução da embalagem à origem;

– É permitido que se faça a troca do pálete mediante solicitação e autorização deste VIGIAGRO – o modelo de autorização da troca pode ser solicitado;

6. Depois de feita e comprovada a troca da madeira condenada, a carga poderá ser desbloqueada em duas situações distintas:
a) Apresentando-se uma Solicitação de Desbloqueio de Carga (modelo disponível caso seja de interesse do representante) declarando ciência da determinação da devolução da madeira e se comprometendo a cumprir o prazo estabelecido na NFA, com posterior apresentação do Manifesto de Carga para finalização do processo corrente.
b) Apresentando-se o Manifesto de Carga comprovando a devolução já realizada e dispensando a necessidade da apresentação da Solicitação de Desbloqueio de Carga.

7. Tendo todos os documentos do processo devidamente anexados ao Dossiê, a carga é desbloqueada no CMS pelo VIGIAGRO.

REFORÇANDO:

Solicitamos que siga o seguinte padrão para dar entrada em processos de MADEIRA:

ASSUNTO DO E-MAIL: REINSPEÇÃO DE MADEIRA – DAT XXXX/2022 – EMPRESA Xxxxxxxxxx

CORPO DO E-MAIL: Informar a data preferencial para inspeção (a confirmar pelo CMS, pois não podemos garantir)
DOCUMENTOS ANEXADOS AO E-MAIL: DAT + mantra + print do dossiê
IMPORTANTE: Nenhum outro documento deverá ser anexado ao e-mail, somente esses três!

Alertamos que os e-mails que não atenderem a este padrão, não serão analisados!
A Ana Maria (Assessora) permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail: ana.maria@sindaspcg.org.br

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente