Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de agosto de 2022
Circular DA nº 641/22
Ref.: Publicações no DOU de 08/08/2022
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 633, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 37, DE 26 DE JULHO DE 2022, alfandega a Instalação Portuária de Uso Público administrada por Bracell SP Celulose Ltda.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 207, DE 5 DE AGOSTO DE 2022, Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para o produto ácido cítrico, classificado no subitem 2918.14.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, declarado como produzido pela empresa VASA PHARMACHEM PVT LTD.
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.494, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Deferir pleito de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente