CAD nº 644/22 – Ref.: STJ mantém decisão que afasta multa de 100% em caso de fraude na importação
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São Paulo, 9 de agosto de 2022
Circular DA nº 644/22
Ref.: STJ mantém decisão que afasta multa de 100% em caso de fraude na importação
Na prática, com a decisão dos ministros, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e mantiveram decisão do TRF4 que afastou uma multa de 100% sobre o valor de mercadorias importadas de modo irregular. Com isso, na prática, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens. O processo é o REsp 1.825.186/RS (AgInt).
Fonte: JOTA
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente