CAD nº 644/22 – Ref.: STJ mantém decisão que afasta multa de 100% em caso de fraude na importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de agosto de 2022

 

​Circular DA nº 644/22
Ref.: STJ mantém decisão que afasta multa de 100% em caso de fraude na importação

 

Na prática, com a decisão dos ministros, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e mantiveram decisão do TRF4 que afastou uma multa de 100% sobre o valor de mercadorias importadas de modo irregular. Com isso, na prática, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens. O processo é o REsp 1.825.186/RS (AgInt).

Fonte: JOTA

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente