CAD nº 692/22 – Ref.: Publicação no DOU de 6/09/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de setembro de 2022
Circular DA nº 692/22
Ref.: Publicação no DOU de 6/09/2022
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.187, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTP Nº 2.770, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26 – Sinalização e Identificação de Segurança. (Processo nº 19966.102424/2022-41).
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA MAPA Nº 481, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de suínos domésticos para reprodução, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 13/21.
PORTARIA MAPA Nº 486, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, Altera a Portaria MAPA nº 427, de 27 de abril de 2022, que “Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade da Cebola, aprovado pela Resolução GMC – MERCOSUL nº 04/21 e revoga ato normativo vigente sobre a matéria”.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
PORTARIA DRF/ SOR Nº 6, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, no uso da competência que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor-Fiscal chefe do GRUMAV08 a competência para aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAV08 dentro do escopo da regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente