CAD nº 193/23 – Ref.: Publicações no DOU de 29/05/2023

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São Paulo, 29 de maio 2023.

 

Ref.: Publicações no DOU de 29/05/2023

As Soluções de Consulta, abaixo identificadas encontram-se publicadas neste LINK

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.087, DE 12 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6001.10.20: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas longas de altura aproximada de 4 cm, constituído de um veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido parcialmente por partículas termoplásticas em sua face inferior, com gramatura total aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos, comercialmente denominado long pill.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.088, DE 12 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6001.92.00: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas de altura aproximada de 4 mm, constituído de um veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido parcialmente por partículas termoplásticas em sua face infeior, com gramatura total aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.089, DE 20 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3917.21.00: Tubo rígido de polietileno de alta densidade virgem (PEAD), sem reforço ou conexões, próprio para passagem de água potável do ponto de derivação da rede de distribuição até o hidrômetro, e ramais, classe de pressão PN16, com diâmetros interno de 15,4 mm e externo de 20mm, apresentado em rolos de 100 m.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.090, DE 26 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2930.90.99: N-(ciclohexiltio)ftalimida (CAS número 17796-82-6), composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, em teor mínimo de 98%, podendo conter impurezas resultantes do processo de obtenção, utilizado como retardador de vulcanização e de queimaduras (scorching) no processamento de borracha, na forma de grânulos de 2,5 a 3 mm de diâmetro, de cor branca a amarelo claro, acondicionado em sacos de papel contendo 20 kg ou em big bags plásticas de 500 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.091, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1602.32.90: Preparação alimentícia recheada, própria para a alimentação humana, à base de farinha de trigo; recheio constituído por carne de frango (24,75% do peso total do produto), queijo, água, molho de tomate e temperos; pronta para consumo, congelada, com peso líquido de 202 g, embalada em saco plástico (embalagem primária) e caixa de papel duplex (embalagem secundária), contendo uma unidade, denominada comercialmente como crepe salgado sabor frango.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.092, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3307.90.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Preparação líquida de uso veterinário, composta por hipoclorito de sódio, glicerina, propanediol, capriloil glicina, óleo de copaíba, bisabolol, butil hidroxitolueno, amino-metil propanol, carbômero, DMDM hidantoína, fragrância, alquilfenol etoxilado, edetato dissódico di-hidratado e água (q.s.p.), para aplicação tópica, visando à higiene e à limpeza da pele de cães e gatos, acondicionada para venda a retalho em frasco borrifador, contendo 250 ml.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.093, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8470.90.90: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas com a emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para realização de transações financeiras, comercialmente denominado “Terminal Financeiro Lotérico (TFL)”, contendo, no mesmo corpo: unidade central de processamento com armazenamento de 256 GB (SSD) e slots de memória RAM (DDR4) suportando até 64 GB; tela de cristal líquido sensível ao toque de 15″, com inclinação ajustável; scanner frontal de documentos com resolução de 200 dpi; e interfaces de conexão para dispositivos periféricos diversos (adquiridos separadamente, de maneira opcional), tais como impressoras, teclados do tipo PIN pad, leitores de cartões, leitores de códigos de barras e leitores de impressões digitais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.093, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8470.90.90: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas com a emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para realização de transações financeiras, comercialmente denominado “Terminal Financeiro Lotérico (TFL)”, contendo, no mesmo corpo: unidade central de processamento com armazenamento de 256 GB (SSD) e slots de memória RAM (DDR4) suportando até 64 GB; tela de cristal líquido sensível ao toque de 15″, com inclinação ajustável; scanner frontal de documentos com resolução de 200 dpi; e interfaces de conexão para dispositivos periféricos diversos (adquiridos separadamente, de maneira opcional), tais como impressoras, teclados do tipo PIN pad, leitores de cartões, leitores de códigos de barras e leitores de impressões digitais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.100, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90, Ex Tipi: sem enquadramento: Pão composto de farinha de trigo, margarina, água, ovo, açúcar, leite e fermento biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para o consumo humano, com peso líquido de 0,125 g a 0,60 g, denominado pão folhado tradicional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.101, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90, Ex Tipi: 01: Pão composto de farinha de trigo, água, sal e fermento biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para o consumo humano, com peso líquido de 0,07 g a 0,30 g, denominado pão francês tradicional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.108, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.77: Dispositivo digital cuja função é expandir as portas de comunicação do computador de bordo de uma máquina agrícola, munido de quatro canais de comunicação RS-232, um canal RS-485, 12 entradas digitais, Wi-fi e BLE (Bluetooth Low Energy), que opera na frequência de 2,4 GHz, com taxa máxima de transmissão de 150 Mbit/s. O aparelho é constituído basicamente de um gabinete plástico de ABS contendo uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, denominado comercialmente de “driver de expansão”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.121, DE 11 DE MAIO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadorias nos códigos NCM 8535.30.13: Interruptor a vácuo montado em polo, de 12 kV ou 17,5 kV, corrente nominal de 800 A, 1.250 A ou 1.600 A, desprovido de mecanismo de acionamento e cuja estrutura do polo é para isolamento e abrigo do interruptor a vácuo, munido de conectores e isolador na base; concebido para uso interno em disjuntor destinado a sistemas de distribuição de média tensão de até 24 kV; apresentado em caixas de papelão com uma unidade; e NCM 8535.30.23: Interruptor a vácuo montado em polo, de 12 kV ou 17,5 kV, corrente nominal de 2.000 A, 2.500 A, 3.150 A ou 4.000 A, desprovido de mecanismo de acionamento, cuja estrutura do polo é para isolamento e abrigo do interruptor a vácuo, munido de conectores e isolador na base; concebido para uso interno em disjuntor destinado a sistemas de distribuição de média tensão de até 24 kV; apresentado em caixas de papelão com uma unidade.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.003, DE 4 DE MAIO DE 2023, Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.050/2022, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.79, Ex Tipi: 01: Fertilizante organomineral líquido de uso agrícola para tratamento de sementes antes do plantio, contendo zinco (6,6%), óxido de potássio (1,1%) e carbono orgânico (10,5%), obtido pela mistura de cloreto de zinco, sacarídeos, extrato de algas, água, lignossulfonatos, polióis e surfactante não iônico, apresentado em contêiner de plástico de 1.000 litros. Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.050/2022, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.79, Ex Tipi: 01: Fertilizante organomineral líquido de uso agrícola para tratamento de sementes antes do plantio, contendo zinco (6,6%), óxido de potássio (1,1%) e carbono orgânico (10,5%), obtido pela mistura de cloreto de zinco, sacarídeos, extrato de algas, água, lignossulfonatos, polióis e surfactante não iônico, apresentado em contêiner de plástico de 1.000 litros.