CAD nº 258/23 – Ref.: Publicações no DOU de 24/07/2023

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São Paulo, 24 de julho de 2023

Ref.: Publicações no DOU de 24/07/2023

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 497, DE 21 DE JULHO DE 2023, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da China e Romênia.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 498, DE 21 DE JULHO DE 2023, dispõe sobre a apreciação de recursos administrativos e pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384, 19 de agosto de 2022; da Resolução Gecex nº 432, de 20 de dezembro de 2022; e da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023, Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nºs 05/2023 e 06/2023 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/11/2023.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 500, DE 21 DE JULHO DE 2023, revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 501, DE 21 DE JULHO DE 2023, Altera a Resolução Gecex/Camex nº 480/2023, que aprova o Regimento Interno da Camex, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 502, DE 21 DE JULHO DE 2023, altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

RESOLUÇÃO GECEX Nº 504, DE 21 DE JULHO DE 2023, altera o Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, que dispõe sobre reduções tarifárias por razões de abastecimento, e dá outras providências. Esta Resolução entrará em vigor em 01/08/2023.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Solução de Consulta Cosit nº 98.136, de 23 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.59.

Solução de Consulta Cosit nº 98.137, de 23 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8439.10.90.

Solução de Consulta Cosit nº 98.138, de 23 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 8439.10.90.

Solução de Consulta Cosit nº 98.139, de 23 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8439.10.90.

Solução de Consulta Cosit nº 98.140, de 26 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2933.32.00.

Solução de Consulta Cosit nº 98.141, de 26 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4001.29.90.

Solução de Consulta Cosit nº 98.142, de 26 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8417.90.00.

Solução de Consulta Cosit nº 98.142, de 26 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM  8417.90.00.

Solução de Consulta Cosit nº 98.143, de 26 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8413.70.90.

Solução de Consulta Cosit nº 98.144, de 28 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.40.

Solução de Consulta Cosit nº 98.145, de 28 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.90.

Solução de Consulta Cosit nº 98.146, de 28 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8417.90.00.

Solução de Consulta Cosit nº 98.147, de 29 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM  8517.62.59.

Solução de Consulta Cosit nº 98.148, de 29 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.59.

Solução de Consulta Cosit nº 98.149, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.30.

Solução de Consulta Cosit nº 98.150, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.30.

Solução de Consulta Cosit nº 98.151, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2940.00.99.

Solução de Consulta Cosit nº 98.152, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.30.

Solução de Consulta Cosit nº 98.153, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2934.99.49.

Solução de Consulta Cosit nº 98.154, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2933.29.99.

Solução de Consulta Cosit nº 98.155, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.30.

Solução de Consulta Cosit nº 98.156, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.30.

Solução de Consulta Cosit nº 98.157, de 30 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8502.31.00.

Solução de Consulta Cosit nº 98.158, de 4 de julho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9031.80.99.

Solução de Consulta Cosit nº 98.159, de 4 de julho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9031.80.99.

Solução de Consulta Cosit nº 98.160, de 4 de julho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.89.29.

Solução de Consulta Cosit nº 98.162, de 4 de julho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9031.80.99.

Solução de Consulta Cosit nº 98.163, de 5 de julho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8543.70.99

As Soluções de Consulta, abaixo identificadas encontram-se publicadas neste link:

SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo

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