CAD nº 334/23 – Ref.: Publicações do DOU de 14/09/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de setembro de 2023
Ref.: Publicações do DOU de 14/09/2023
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.671, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
PORTARIA COANA Nº 137, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, substitui o Anexo Único da Portaria Coana nº 76/2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira – PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA). Entrará em vigor em 02/10/2023.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA MAPA Nº 616, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de mudas e de material de propagação para fim exclusivo de produção de mudas, e seus respectivos anexos. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/12/2023.
Orgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, encerra, sem julgamento de mérito, a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê, comumente classificadas nos subitens NCM 4810.22.90, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 11/2023, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica. Diante do encerramento da revisão sem julgamento de mérito, encerra-se a vigência dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de papel cuchê originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, nos termos do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013.