CAD nº 427/23 – Ref.: Publicação do DOU de 21/11/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de novembro de 2023
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 534, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 535, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 536, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 537, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 538, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, retificada pela Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, e alterada pelas Resoluções Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, e nº 423, de 01 de dezembro de 2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Egito.eaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, retificada pela Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, e alterada pelas Resoluções Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, e nº 423, de 01 de dezembro de 2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Egito.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 539, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)