CAD nº 470/23 – Ref.:PORTARIA SECEX Nº 288, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de dezembro de 2023
Ref.:PORTARIA SECEX Nº 288, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
Publicado em: 13/12/2023 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 54
Aprova a 2ª Edição do Manual de Procedimentos Operacionais.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 22 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, com redação dada pela Portaria Secex nº 261, de 23 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a 2ª Edição do Manual de Procedimentos Operacionais, de que trata o art. 22 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, com redação dada pela Portaria Secex nº 261, de 23 de agosto de 2023, cujo arquivo digital encontra-se na página eletrônica “.gov.br”.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Secex nº 264, de 28 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
TATIANA PRAZERES
Republicada por ter saído, no DOU de 11 de dezembro de 2023, Edição 234, Seção 1, Página 75, com incorreção no original.