CAD nº 496/23 – Ref.: PUBLICAÇÕES DOU 26-12

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de dezembro de 2023

Ref.: PUBLICAÇÕES DOU 26-12

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023,altera a certificação de empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV, V e VI do § 1º do art. 1º do ADE Coana nº 10, de 3 de novembro de 2023.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIRELA BATISTA

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023,altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão Nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam alterados no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO