CAD nº 209/24 – Ref.: Publicação no DOU de 14/06/2024​

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de junho de 2024.

Ref.: Publicação no DOU de 14/06/2024​

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 12.058, DE 13 DE JUNHO DE 2024, dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

DECRETO Nº 12.059, DE 13 DE JUNHO DE 2024, dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (219PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 602, DE 13 DE JUNHO DE 2024, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 603, DE 13 DE JUNHO DE 2024, altera o art. 1º da Portaria Secint nº 247/2019, que encerrou investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no item NCM 7325.91.00, originárias da Índia.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 604, DE 13 DE JUNHO DE 2024, dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 554/2024 e da Resolução Gecex nº 568/2024. Altera o artigo 1º da Resolução Gecex nº 568/2024, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da China, da Malásia e da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por mil unidades de luvas, nos montantes que especifica.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 605, DE 13 DE JUNHO DE 2024, Altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC (LETEC/BK) da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entra em vigor em 27/06/2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 606, DE 14 DE JUNHO DE 2024, altera a Resolução Gecex nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

RESOLUÇÃO GECEX Nº 607, DE 13 DE JUNHO DE 2024, altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum – Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272/2021, conforme estabelecido na Resolução nº 12/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Esta Resolução entra em vigor em 01/10/2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 608, DE 13 DE JUNHO DE 2024, altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 609, DE 13 DE JUNHO DE 2024, altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 610, DE 13 DE JUNHO DE 2024, revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação de que tratam as Resoluções Gecex/Camex 322 e 323/2022. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 611, DE 13 DE JUNHO DE 2024, aprova o Regimento Interno do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – Cofig, na forma do Anexo X da Resolução Gecex nº 480/2023.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos

PORTARIA ALF/STS Nº 181, DE 11 DE JUNHO DE 2024, altera a Portaria ALF/STS n° 143, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a habilitação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 25, DE 13 DE JUNHO DE 2024, encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 40/2018, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 23/2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de corpos moedores, classificados no subitem NCM 7325.91.00, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.

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