São Paulo,28 de abril de 2026

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CAD nº 352/24 – Ref.: Publicações no DOU de 10/10/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de outubro de 2024.

Ref.: Publicações no DOU de 10/10/2024

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 355, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 647/2024. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR SECEX nº 54, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem NCM 3206.11.10, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. Prorroga por até oito meses, a partir de 28/02/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 15/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024, Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem NCM 2917.35.00, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, iniciada pela Circular Secex nº 4/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 31/2024.

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