CAD nº 356/24 – Ref.: Publicação no DOU de 15/10/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de outubro de 2024.
Ref.: Publicação no DOU de 15/10/2024
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.266, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024,dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 e o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 648, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024,altera o Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entra em vigor em 15/10/2024.
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO RDC Nº 932, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 ,dispõe sobre a execução das atividades de vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos. Revoga os normativos que menciona. Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.