CAD nº 362/24 – Ref.: Publicações no DOU de 21/10/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2024.
Ref.: Publicações no DOU de 21/10/2024
Órgão: Presidência da República
MENSAGEM Nº 1.337, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei complementar que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados”.
MENSAGEM Nº 1.338, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para permitir alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.”.
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 649, DE 18 E OUTUBRO DE 2024, Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 653, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 655, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 656, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 658, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Altera o anexo único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 659, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 660, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 661, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.231, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, Dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 (*), Altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria nº 161, de 13 de abril de 2021.