São Paulo,6 de março de 2026

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CAD nº 223/25 – Ref.: Publicações no DOU de 04/07/2025

Ref.: Publicações no DOU de 04/07/2025

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 742, DE 3 DE JULHO DE 2025, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m 2 , originárias da República do Chile.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025, Prorroga direito antidumping definitivo, por um pr’azo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 745, DE 3 DE JULHO DE 2025, altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 746, DE 3 DE JULHO DE 2025, altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 747, DE 3 DE JULHO DE 2025, altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, que dispõe sobre produtos automotivos sem produção nacional equivalente. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 748, DE 3 DE JULHO DE 2025, revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital

RESOLUÇÃO GECEX Nº 749, DE 3 DE JULHO DE 2025, altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 750, DE 3 DE JULHO DE 2025, altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 751, DE 3 DE JULHO DE 2025, dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Chile, em 03/06/2025.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 752, DE 3 DE JULHO DE 2025, dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 01/25.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 754, DE 3 DE JULHO DE 2025, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da China e EUA.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 755, DE 3 DE JULHO DE 2025, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da China.