São Paulo,30 de abril de 2026

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CAD nº 299/25 – Ref.: Publicações no DOU de 02/09/2025

Ref.: Publicações no DOU de 02/09/2025

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 68, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, prorroga o alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 24/08/2025. 

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 740, DE 23 DE JUNHO DE 2025, retificação da Resolução Gecex/Camex nº 740/2025, que altera o Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, em relação ao item NCM 7615.10.00 – Ex 001.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 778, DE 28 AGOSTO DE 2025(*), republicação da Resolução Gecex/Camex nº 778/2025, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, comumente classificados no subitem NCM 5503.20.90, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping. As empresas Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. da Tailândia e Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd. do Vietnã ficam excluídas da aplicação em relação a elas de quaisquer montantes a título de direito antidumping relativo aos produtos descritos.