Ref.: Publicações no DOU de 29/09/2025
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
PORTARIA ALF/STS Nº 198, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a desunitização de mercadorias apreendidas pela Alfândega do Porto de Santos. Revoga o normativo que menciona.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 197, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, Dispõe que a aquisição de farinha de milho (código 1102.20.00 da Tipi), farinha de trigo (código 1101.00.10 da Tipi), açúcar cristal refinado (código 1701.99.00 da Tipi), óleo vegetal (código 1507.90.19 da Tipi) e margarina (código 1517.10.00 da Tipi) se sujeitam às reduções das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas nos incisos IX, XIV, XII, XIII e XXV do art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Consequentemente, nessa hipótese, o adquirente está impedido de apurar créditos básicos das referidas contribuições, na modalidade “aquisição de insumos”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Dispõe que os ADEs de habilitação ao Reporto emitidos durante o primeiro período de vigência do Regime, encerrado em 31/12/2020, somente são válidos para os fatos geradores ocorridos até a referida data. Para os fatos geradores ocorridos a partir do novo período de vigência do Reporto, iniciado com a derrubada do veto presidencial ao art. 23 da Lei nº 14.301/2022, a utilização do regime depende da emissão de novo ADE.