Ref.: Publicações no DOU de 28/10/2025
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 37, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 39, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 40, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
Os Atos Declaratórios Executivos acima mencionados encontram-se disponível neste link
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 41, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 43, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 44, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
Os Atos Declaratórios Executivos acima mencionados encontram-se disponível neste link
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
RETIFICAÇÃO da Portaria Mapa nº 848/2025, que estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2025/2026, descontado o fator de polarização.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 447, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução Gecex/Camex nº 807/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Republicação da Circular Secex nº 84/2025, que torna pública, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013, a prorrogação da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens NCM 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 81/2024, para 18 meses contados da data de seu início.
CIRCULAR Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m² a 150g/m², com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final, classificadas nos subitens NCM 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50, 5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000809/2025-39 restrito e 19972.000808/2025-94 confidencial.