Ref.: Publicações no DOU de 10/11/2025
Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional
RESOLUÇÃO CGSN Nº 184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025, altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para dispor sobre a aplicação do art. 6º, § 5º, e art. 14, parágrafo único, até que seja implementado o Módulo da Administração Tributária no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Portal Redesim.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.337, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8487.90.00: Roda guia, munida ou não de um suporte de metal do tipo haste, destinada, sem alteração de configuração, a diversos implementos agrícolas puxados por trator das posições 84.32 e 84.33, tais como roçadeiras, subsoladores e grades, com a função de sustentação do implemento em contato com o solo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.340, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9031.49.90 – Ex Tipi: sem enquadramento: Aparelho para medição contínua da gramatura, peso seco e da umidade, de folhas contínuas de papel tissue por varredura com radiação infravermelha, destinado a ser montado na saída da máquina de fabricação de papel.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.341, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadorias nos códigos NCM 3215.11.00: Tinta para impressão preta com cura por radiação ultravioleta, apresentada em saco descartável (capacidade de 2 litros) que possui um bocal rígido para ser conectado à impressora com um dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID) para permitir o seu uso; e NCM: 3215.19.00: Tinta para impressão colorida com cura por radiação ultravioleta, apresentada em saco descartável (capacidade de 2 litros) que possui um bocal rígido para ser conectado à impressora com um dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID) para permitir o seu uso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.342, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8424.90.90: Bicos para pulverização, para aplicação de defensivos agrícolas, com corpo de plástico e inserto de cerâmica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.343, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadorias nos códigos NCM 7216.99.00: Perfil em “I”, de aço não ligado, obtido por laminação a quente, com altura da seção transversal de 200mm, largura da seção transversal de 100mm e comprimento variável de até 4.500mm, galvanizado e perfurado, do tipo utilizado como suporte para rastreadores solares; e NCM: 7216.91.00: Perfil em “C”, de aço não ligado, obtido a frio a partir de dobraduras de chapa plana, com altura da seção transversal de 150mm, largura de 60mm e comprimento variável de até 4.500mm, galvanizado e perfurado, do tipo utilizado como suporte para rastreadores solares.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.344, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2308.00.00: Gérmen de soja, obtido a partir da quebra do grão (4 a 6 partes) e subsequente peneiramento (malha de 1,19 a 1,68 mm), utilizado como ingrediente na formulação de alimentos para animais, acondicionado em saco de polipropileno contendo 25 kg ou big bag de 1.000 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.345, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8302.49.00: Gancho de fixação para módulos fotovoltaicos, desmontado, composto de perfis, parafusos e porcas de aço, destinado à fixação de painéis solares sobre telhados com telhas cerâmicas, acondicionado em saco plástico, apresentado em caixa de papelão com 25 unidades e peso total de 12,5 kg, comercialmente denominado “gancho cerâmico”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.346, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3816.00.11: Argamassa refratária em grânulos, constituída por uma mistura à base de sínter magnesiano, adicionada de óleo mineral, calcário e hematita, utilizada no reparo de revestimentos refratários para reatores siderúrgicos do tipo fornos elétricos a arco ( FEA).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.347, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4901.99.00: Sortido acondicionado para venda a retalho composto de um livro de matemática e um conjunto de sólidos geométricos de plástico de cores e formas variadas, apresentados conjuntamente em caixa de papel microondulado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.348, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadorias nos códigos NCM 1901.20.90: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo coalho, sal refinado e pimenta branca, apresentada em embalagens de 300 g e 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada “dadinho de tapioca”; NCM: 1901.20.90: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo coalho, sal refinado e pimenta branca, acompanhada de molho de pimenta, apresentada em embalagens de 330 g e 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada “dadinho de tapioca”; e NCM: 1901.20.90 Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo minas artesanal, queijo coalho e sal, apresentada em embalagem de 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada “dadinho de tapioca”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.349, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.90 – Ex Tipi: sem enquadramento: Ligaduras elásticas antimicrobianas, de plástico, para fixação de fios ou arcos ortodônticos aos braquetes, apresentadas em blister (19,5 x 8 x 0,5 cm), contendo dez amostras de cores diferentes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.350, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3004.90.99: Medicamento injetável para tratamento de osteoartrite sintomática, de uso intra-articular, constituído por uma solução viscoelástica estéril de hialuronato de sódio a 2%, sorbitol e soro fisiológico, apresentado em seringa de vidro contendo 2 ou 4 ml, embalado em capa plástica (blister), acondicionado em caixa individual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.351, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3822.19.90: Placa lambda monoclonal HLA classe II, de 72 poços, contendo uma mistura de reagentes (anticorpos monoclonais e proteínas do sistema complemento), usada para determinar a presença de antígenos HLA de classe II em linfócitos T e B, por meio da técnica microlinfocitotóxica dependente de complemento, apresentada em embalagem com 10 unidades.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.357, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3305.90.00 – Ex Tipi: Sem enquadramento: Preparação à base de peróxido de hidrogênio (“água oxigenada”), na concentração de 40 volumes, apresentada como um líquido branco leitoso, própria para uso em processo de descoloração capilar, acondicionada em frasco plástico de 100 ml ou de 850 ml.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.358, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3903.11.20: Poliestireno expansível (EPS) em grânulos esféricos, contendo agentes de expansão (pentano e isopentano) e um retardante de chama, sem carga, envasado em big bag de 700 a 1.250 kg, utilizado como matéria-prima na produção de artigos de poliestireno expandido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8542.31.20: Microcontrolador sob a forma de circuito integrado monolítico (system-on-a-chip -SoC), próprio para montagem em superfície (SMD), do tipo utilizado em plataformas de gerenciamento de dispositivos fora de banda (OOB).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8542.31.20: Microcontrolador sob a forma de circuito integrado monolítico (system-on-a-chip -SoC), próprio para montagem em superfície (SMD), do tipo utilizado em plataformas de gerenciamento de dispositivos fora de banda (OOB).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.363, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6815.99.90: Mistura de carbonato de cálcio (CaCO3) (em teor de 75%) e polietileno (PE) (em teor de 25%), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como aditivos à massa polimérica na produção de filmes de PE, para alcance da adequada taxa de permeabilidade a vapor d’água (visando ao uso em filmes higiênicos respiráveis, como fraldas, por exemplo); acondicionada em big bag de 1.250 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.364, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6815.99.90: Mistura de carbonato de cálcio (CaCO3) (em teor de 70%) e polipropileno (PP) (em teor de 30%), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como aditivos à massa polimérica na produção de filmes de PP, para produção de filmes com efeito cavitante (de maior opacidade) para embalagens para contato com alimentos; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.365, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadorias nos códigos NCM 3206.19.90: Preparação contendo dióxido de titânio (TiO2) (em teor de 15%), além de carbonato de cálcio e polipropileno (PP), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como pigmentos para a massa polimérica, para produção de embalagens para contato com alimentos; acondicionada em big bag de 1.250 kg; e NCM: 3206.19.90 Mercadoria: Preparação contendo dióxido de titânio (TiO2) (em teor de 15%), além de carbonato de cálcio e polietileno (PE), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como pigmentos para a massa polimérica, para produção de filmes para embalagens para contato com alimentos; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
As Soluções de consulta acima mencionadas encontram-se disponíveis neste link
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA MAPA Nº 855, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025, prorroga o estado de emergência fitossanitária, relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.447, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025, estabelece os requisitos para os certificados de análise de impurezas relevantes de que trata a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 20 de junho de 2008.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.449, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho (Zea mays)produzidas na República Francesa.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 88, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025, Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.329,10/t (mil, trezentos e vinte e nove dólares estadunidenses e dez centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.