São Paulo,6 de março de 2026

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CAD nº 394/25 – Ref.: Publicação no DOU de 13/11/2025

São Paulo, 13 de novembro de 2025

Ref.: Publicações no DOU de 13/11/2025

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior

Republicação da RESOLUÇÃO GECEX Nº 816, DE 11 DE NOVEMBRO 2025 (*),  que altera o Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, devido inconsistência no ano de publicação.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Portaria RFB Nº 611, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

Portaria SDA/MAPA nº 1.451, de 10 de novembro de 2025, Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte frescas de anigozanthos (Anigozanthos spp.) produzidas no Reino dos Países Baixos.

Portaria SDA/MAPA nº 1.452, de 10 de novembro de 2025, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de estacas de coroa-de-cristo (Euphorbia milii) produzidas no Reino da Dinamarca.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.453, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudasin vitrodePterisspp. produzidas no Reino dos Países Baixos.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 451, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 815/2025, e altera a Portaria Secex nº 383/2025, em razão da publicação da Resolução Gecex/Camex nº 815/2025.

CIRCULAR Nº 89, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução Gecex/Camex nº 253/2021, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, quando originárias da China para o Brasil. À luz do disposto no art. 158, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013, o processo de redeterminação deverá ser concluído no prazo de três meses, contado de sua data de início.