São Paulo,6 de março de 2026

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CAD nº 402/25 – Ref.: Publicações no DOU de 19/11/2025

São Paulo, 19 de novembro de 2025

​Ref.: Publicações no DOU de 19/11/2025

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 12.724, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 76 entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) Signatários do Tratado de Assunção e a República do Panamá – ACE76, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República do Panamá.

Instrução Normativa RFB Nº 2.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, altera a IN RFB nº 1.984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. Revoga os dispositivos que menciona.

PORTARIA MF Nº 2.786, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2026, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010/1990, da Lei nº 8.032/1990 e da Lei nº 10.865/2004.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3924.10.00: Caixa retangular de acrílico transparente com tampa e divisórias internas, própria para acomodar talheres, denominada “porta-talheres”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.370, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7304.39.90: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 273 mm, diâmetro interno de 247,60 mm e comprimento de 1475 mm, usado como matéria-prima para fabricação de corpo de bombas militares.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.371, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7304.39.90: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 355,6 mm, diâmetro interno de 330,2 mm e comprimento de 1814 mm, usado como matériaprima para fabricação de corpo de bombas militares.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.372, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7304.39.90: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 457,2 mm, diâmetro interno de 428,6 mm e comprimento de 2410 mm, usado como matériaprima para fabricação de corpo de bombas militares.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.373, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria: Unidade de tanque de limpeza instalada em navio- plataforma de extração de petróleo, constituída de tanques, tanques com aquecedores e bombas de transferência, cuja função é atuar na limpeza das membranas da unidade de ultrafiltração (UFU) e das membranas de nanofiltração da Unidade de Remoção de Sulfato (SRU), não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8421.21.00: Unidade de ultrafiltração para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por um skid de filtração composto de onze vasos de pressão horizontais contendo membranas de ultrafiltração que removem 99% das bactérias, vírus e outras partículas maiores que 0,02 mícron da água do mar para que ela seja injetada nos poços de petróleo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.375, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8421.21.00: Unidade de remoção de sulfato da água do mar para navioplataforma de extração de petróleo, constituída por bombas booster de alimentação e cinco trens de membranas de nanofiltração que operam paralelamente e cuja função é a remoção do sulfato de modo a atingir um nível máximo aceitável pelo sistema, apresentada desmontada com acessórios para instalação.

As Soluções de Consulta acima mencionadas encontram-se disponíveis através deste link