São Paulo, 02 de dezembro de 2025
Ref.: Publicações no DOU de 02/12/2025
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 80, DE 2025,faz saber que a Medida Provisória nº 1.307/2025, que altera a Lei nº 11.508/2007 e dá outras providências, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17/11/2025.
PORTARIA SECEX Nº 453, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 ,altera a Portaria Secex nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.
PORTARIA SECEX Nº 454, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 ,altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. Revoga o dispositivo que menciona.
PORTARIA SECX Nº 455, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, dispõe sobre a suspensão da certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 819, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 ,prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no subitem NCM 4011.40.00, originárias da China, da Tailândia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados. O disposto não se aplica aos pneus de motocicleta de construção radial. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 820, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 ,revoga, por razões de interesse público, a aplicação do direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltda., consubstanciada na Resolução Gecex/Camex nº 805/2025.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 821, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 altera o Anexo V (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Letec) e o Anexo X (Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos, no âmbito do ACE 14), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, conforme vigência que especifica.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 822, DE1º DE DEZEMBRO DE 2025 ,altera o Anexo da Resolução Gecex/Camex nº 553/2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13/2012; e revoga a Resolução Gecex/Camex nº 785/2025. Esta Resolução entrará em vigor em 01/02/2026.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Para efeito de cômputo das quotas de importação de que trata o Anexo desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secex com base na Resolução Gecex/Camex nº 686/2025 e na Resolução Gecex/Camex nº 710/2025.
CONSULTA PÚBLICA Nº 41 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025,torna pública a proposta de alteração do PPB de cicloelétrico (ciclomotorizado elétrico), motocicleta elétrica e motoneta elétrica. Fixa prazo de 15 dias para manifestações.
CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, torna pública a proposta de alteração do PPB de reboque e semirreboque abertos ou fechados para transporte de mercadorias. Fixa prazo de 15 dias para manifestações.
CIRCULAR Nº 93, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de acrilato de butila, classificado no subitem NCM 2916.12.30, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.001585/2025-82 restrito e nº 19972.001583/2025-93 confidencial.